minha sugestão é sobre o financeiro. Na advocacia, tem caso em que no exito da demanda, a parte que foi vencida, deposita os valores integrais da condenação na conta do escritório. Porém, desse valor, temos de repassar a parte do nosso cliente. Hoje está sendo lançado o valor integral em entradas, e está sendo feita uma observação do valor que foi destinado para o nosso cliente. Dessa maneira, fica confuso porque dá a falsa impressão que tivemos uma entrada a maior. Sugiro que seja criada uma conta de repasse para o valor destinado ao cliente. dessa maneira, o relatório de entradas será real e não fictício.
Essa é uma questão extremamente importante.
Para não se confundir o faturamento do escritório com outros valores.
E não gerar confusão contábil.
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